sábado, 13 de setembro de 2008

Duplica Número de Idosos com Complemento Solidário

Segundo informação do Governo Português cada vez são mais os idosos que recebem complemento solidário. Será um bom ou mau sinal? Bom porque representa mais atenção, trebalho e eficiência dos técnicos sociais que avaliam as situações. Bom porque cada vez serão mais as familias que tomam consciência que ainda têm alguns apoios, mesmo por minimos que sejam. Mau porque isto representa que cada vez são mais os idosos em situação de pobreza extrema, os idosos que vivem abaixo dos limites minimos de sobrevivência. Mau porque não é com o valor desta comparticipação que se podem prever alterações na qualidade dos cuidados prestados aos idosos e nos serviços que são oferecidos. Mau porque estes valores não indicam preocupação real mas "caridadezinha" tão própria do nosso cantinho à beira mar plantado.



O Complemento Solidário para Idosos (CSI) já abrange 120 mil pessoas, havendo 41 mil cidadãos que recebem mais de 100 euros mensais de complemento.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), o alargamento da base de incidência do CSI e a proactividade dos centros de Segurança Social são as razões apontadas para a quase duplicação do número de cidadãos abrangidos por esta medida no prazo de apenas um ano, com o total de requerimentos aprovados chegar aos 120 mil. Sendo que, de acordo com declarações do Ministro Vieira da Silva à Comissão Parlamentar de Trabalho, 34% dos beneficiários recebem um CSI superior a 100 euros.
A Lei em vigor estipula que a actualização anual das pensões mais baixas seja de valor igual ao da inflação registada no ano anterior. Daí resultou que, em 2008, o aumento destas pensões tenha sido de 2,4%, tudo apontando para que em 2009 seja mais elevado, tendo em conta a trajectória da taxa de inflação.

domingo, 31 de agosto de 2008

NOVIDADES LEGISLATIVAS

Novos Medicamentos Comparticipados

Foram publicados, em Diário da República, os despachos que actualizam a lista de medicamentos com regime especial de comparticipação destinados ao tratamento de dores oncológica e crónica não oncológica e de Alzheimer.

Os três despachos, emitidos pelo Ministério da Saúde, foram publicados dia 27 de Agosto e actualizam a lista de medicamentos para tratamento de dor oncológica e dor crónica não oncológica, bem como a lista de medicamentos para a doença de Alzheimer, que beneficiam do regime especial de comparticipação.
O Despacho n.º 22186/2008 actualiza a lista de medicamentos opióides para tratamento da dor oncológica que são comparticipados, enquanto o Despacho n.º 22187/2008 se refere a medicamentos opióides para tratamento da dor crónica não oncológica. Além destes, foi ainda publicado o Despacho n.º 22188/2008, que se refere à comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer.A lista completa dos medicamentos abrangidos poderá ser consultada através da leitura directa dos despachos ou, em alternativa, através da Internet, no Portal da Saúde.



Idosos podem acumular Apoios Sociais

A atribuição do Complemento Solidário para Idosos deixará de implicar a redução do Rendimento Social de Inserção que um idoso receba. Esta mudança foi ontem, 26 de Agosto, publicada em Diário da República, através do Decreto Regulamentar n.º 17/2008

Com a aprovação deste diploma, a prestação recebida através do Rendimento Social de Inserção (RSI) deixa de entrar no cálculo do Complemento Solidário para Idosos (CSI) sempre que tal implique a redução deste subsídio, que se destina a cidadãos com mais de 65 anos e rendimentos inferiores a 4800 euros anuais.
O objectivo desta alteração introduzida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) é salvaguardar que o efeito da consideração do montante do complemento solidário, entretanto atribuído no cálculo do valor da prestação de RSI, não conduza a uma diminuição de ambas as prestações.O diploma ontem publicado também modifica as condições de atribuição do CSI para requerentes com elementos do agregado familiar a residir em equipamentos sociais, passando a considerar como rendimento “o montante correspondente ao valor das comparticipações da Segurança Social”. Com este decreto regulamentar passam a considerar-se equipamentos sociais os que estão “integrados na rede pública, privada e solidária, comparticipados ou não pela Segurança Social".