domingo, 31 de agosto de 2008

NOVIDADES LEGISLATIVAS

Novos Medicamentos Comparticipados

Foram publicados, em Diário da República, os despachos que actualizam a lista de medicamentos com regime especial de comparticipação destinados ao tratamento de dores oncológica e crónica não oncológica e de Alzheimer.

Os três despachos, emitidos pelo Ministério da Saúde, foram publicados dia 27 de Agosto e actualizam a lista de medicamentos para tratamento de dor oncológica e dor crónica não oncológica, bem como a lista de medicamentos para a doença de Alzheimer, que beneficiam do regime especial de comparticipação.
O Despacho n.º 22186/2008 actualiza a lista de medicamentos opióides para tratamento da dor oncológica que são comparticipados, enquanto o Despacho n.º 22187/2008 se refere a medicamentos opióides para tratamento da dor crónica não oncológica. Além destes, foi ainda publicado o Despacho n.º 22188/2008, que se refere à comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer.A lista completa dos medicamentos abrangidos poderá ser consultada através da leitura directa dos despachos ou, em alternativa, através da Internet, no Portal da Saúde.



Idosos podem acumular Apoios Sociais

A atribuição do Complemento Solidário para Idosos deixará de implicar a redução do Rendimento Social de Inserção que um idoso receba. Esta mudança foi ontem, 26 de Agosto, publicada em Diário da República, através do Decreto Regulamentar n.º 17/2008

Com a aprovação deste diploma, a prestação recebida através do Rendimento Social de Inserção (RSI) deixa de entrar no cálculo do Complemento Solidário para Idosos (CSI) sempre que tal implique a redução deste subsídio, que se destina a cidadãos com mais de 65 anos e rendimentos inferiores a 4800 euros anuais.
O objectivo desta alteração introduzida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) é salvaguardar que o efeito da consideração do montante do complemento solidário, entretanto atribuído no cálculo do valor da prestação de RSI, não conduza a uma diminuição de ambas as prestações.O diploma ontem publicado também modifica as condições de atribuição do CSI para requerentes com elementos do agregado familiar a residir em equipamentos sociais, passando a considerar como rendimento “o montante correspondente ao valor das comparticipações da Segurança Social”. Com este decreto regulamentar passam a considerar-se equipamentos sociais os que estão “integrados na rede pública, privada e solidária, comparticipados ou não pela Segurança Social".

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